O que é o Pix Automático?
O Pix Automático é um novo mecanismo de pagamento recorrente criado pelo Banco Central do Brasil (BCB) dentro da iniciativa de Open Finance. Ele permite que um usuário pagador autorize previamente seu PSP (Prestador de Serviços de Pagamento) a realizar débitos automáticos para cobranças periódicas, similar ao débito automático tradicional. Essa autorização (consentimento) define parâmetros como o recebedor (empresa cobradora), a periodicidade da cobrança (mensal, semanal, etc.) e, se aplicável, o valor ou valor máximo de cada débito. Após a concessão do consentimento único pelo pagador, as cobranças subsequentes podem ser liquidadas via Pix de forma automática na data de vencimento, sem necessidade de o pagador autorizar cada pagamento individualmente.
Essa funcionalidade foi concebida para padronizar e ampliar as possibilidades de pagamentos recorrentes no sistema financeiro brasileiro, eliminando limitações do débito automático tradicional. Diferentemente do modelo antigo, que exigia acordos bilaterais entre cada empresa recebedora e os bancos dos pagadores, o Pix Automático opera de forma interoperável entre qualquer instituição participante do Pix. Todos os procedimentos operacionais do Pix Automático são padronizados no Regulamento Pix e normativos do BCB, reduzindo custos e facilitando a adoção por empresas de diversos portes. Em resumo, trata-se de um “débito automático via Pix”, integrado ao ecossistema de Open Finance, que traz mais conveniência ao cliente e competição entre os prestadores de serviço de pagamento.
Observação: Antes do lançamento do Pix Automático, o Open Finance Brasil já permitia agendamentos recorrentes via iniciadores de pagamento, porém com certas limitações. Por exemplo, em soluções de “Pix recorrente” disponíveis, a autorização do pagador tinha validade limitada (até 60 pagamentos ou 24 meses, o que ocorresse primeiro), e os valores eram tipicamente fixos. Com o Pix Automático, a autorização pode ser por tempo indeterminado (válida enquanto o cliente não a revogar), permitindo também valores variáveis a cada cobrança, conforme o faturamento do período (por exemplo, contas de consumo com valor diferente todo mês). Além disso, o Pix Automático possibilita múltiplas formas de iniciar o consentimento (via app, QR code, link etc.), ampliando a usabilidade.
Prazos Mínimos e Máximos de Agendamento das Cobranças
Para garantir o funcionamento padronizado, o BCB estabeleceu prazos mínimos e máximos para o envio das instruções de cobrança recorrente (agendamentos) pelo PSP do recebedor ao PSP do pagador. O PSP recebedor deve enviar cada instrução de pagamento com antecedência entre 2 e 10 dias em relação à data de vencimento da cobrança. Em outras palavras, a ordem de débito de uma fatura deve chegar ao banco do pagador no mínimo 2 dias antes do vencimento e no máximo 10 dias antes. Esse intervalo equilibra a antecedência necessária para processamento e eventual aviso ao pagador, sem agendar débitos com excesso de antecedência.
Adicionalmente, a data de liquidação de cada pagamento agendado deve coincidir com a data de vencimento da cobrança. Não é permitido ao recebedor antecipar o débito para antes do vencimento (por exemplo, não pode debitar antes caso o vencimento caia em fim de semana ou feriado); a única exceção é se a data de vencimento cair em um dia não útil, situação em que o débito poderá ocorrer no primeiro dia útil seguinte, a critério do recebedor. Ou seja, por padrão o Pix Automático honrará rigorosamente a data acordada de vencimento – nem antes nem depois – garantindo previsibilidade para o pagador. Vale notar que o regulamento prevê que a data de vencimento informada no consentimento serve de base para todos os ciclos de cobrança; se for necessário alterar essa data-base posteriormente, deve-se cancelar a recorrência e realizar nova solicitação de consentimento com a nova data.
Não há um limite rígido de quantas cobranças futuras o recebedor pode agendar de uma vez, contanto que respeite as janelas de 2 a 10 dias de antecedência mencionadas. O BCB esclarece que não existe trava de quantidade de agendamentos futuros por recebedor no Pix Automático, salvo se alguma restrição operacional for acordada entre o PSP recebedor e seu cliente recebedor. Assim, é possível agendar vários pagamentos recorrentes em sequência (p.ex., vários meses), desde que cada um seja enviado ao banco do pagador dentro do prazo estipulado antes de cada vencimento.
Horários de Débito e Retentativas em Caso de Falha
A liquidação dos débitos automáticos ocorre em janelas horárias definidas ao longo do dia de vencimento e dias subsequentes, caso a primeira tentativa não seja bem-sucedida. Segundo as regras operacionais, no dia programado do pagamento o PSP do pagador deve realizar a primeira tentativa de débito na janela da meia-noite até 8h da manhã (00:00–08:00). Se essa tentativa inicial não for bem-sucedida (por exemplo, por saldo insuficiente ou estouro de limite), é obrigatória pelo menos uma nova tentativa no mesmo dia, em uma janela vespertina entre 18h e 21h. Essa segunda tentativa intradia dá ao pagador a oportunidade de, ao ser avisado do insucesso inicial, depositar fundos ou ajustar limites ao longo do dia para viabilizar o pagamento na segunda janela. De fato, ao final da primeira janela (manhã), o usuário pagador deve ser notificado de que o débito não ocorreu, com orientação para recompor saldo ou solicitar aumento de limite antes da retentativa da noite.
Caso ainda assim o pagamento não seja liquidado no dia previsto, é possível realizar retentativas em dias subsequentes, desde que o pagador tenha consentido previamente com essa possibilidade. O regulamento permite que, se o cliente autorizou, o PSP do recebedor (via iniciadora de transação de pagamento – Muevy) possa instruir novas tentativas de débito por até 7 dias corridos após a data original de vencimento. Essas retentativas pós-vencimento também seguem as mesmas janelas horárias do dia original (ou seja, tentativas nas madrugadas e/ou noites). Contudo, há um limite: são permitidas no máximo 3 retentativas após o dia do vencimento, totalizando até 4 tentativas no total para uma mesma cobrança (1 tentativa no dia D + 3 tentativas nos dias seguintes). Por exemplo, uma cobrança poderia ser tentada no dia do vencimento (D) duas vezes, e depois mais três dias consecutivos (D+1, D+2, D+3 na janela definida), se assim estiver previsto no consentimento do pagador.
Importante salientar que o uso de retentativas posteriores é opcional e deve estar expressamente previsto na autorização concedida pelo pagador. Se o cliente não concordar em permitir tentativas após o vencimento, a cobrança fracassada não será reapresentada nos dias seguintes. Além disso, mesmo havendo previsão de retentativas, certos motivos de falha (como erro irrecuperável na transação, conta inexistente etc.) podem impedir novas tentativas – apenas falhas relacionadas a falta de fundos ou limite excedido típicamente justificam retentativas. A iniciadora/recebedora não pode insistir indefinidamente: após esgotar as tentativas permitidas sem sucesso, aquela cobrança é considerada não paga. Ainda assim, a autorização recorrente permanece ativa para futuras cobranças do ciclo; o insucesso de um pagamento específico não cancela automaticamente o consentimento ou os débitos dos ciclos seguintes. Caberá ao recebedor cobrar eventual juros ou multa na próxima fatura, se contratualmente aplicável, lembrando que se esses acréscimos fizerem o valor exceder o máximo autorizado ou o limite Pix Automático do pagador, o débito não será efetuado até que o pagador ajuste seu limite.
Consentimento Prévio e Notificações ao Pagador
Consentimento prévio expresso do pagador é condição indispensável para ativar o Pix Automático. A jornada de contratação envolve o envio, pelo recebedor (ou sua iniciadora de pagamento – Muevy), de uma solicitação de autorização que o usuário pagador deve confirmar ativamente. Esse processo de consentimento utiliza as plataformas de Open Finance: pode ocorrer via uma notificação no app bancário do pagador, através de QR Code fornecido pelo recebedor, ou por outros fluxos previstos (como links ou journey dentro de aplicativo). Durante a confirmação, o pagador autentica-se (segue os protocolos de segurança como OAuth2/FAPI no caso Open Finance) e vê os detalhes da recorrência: quem é o recebedor, a periodicidade, o valor ou valor máximo, data de início, número de cobranças ou prazo de vigência etc. Somente após o pagador concordar e autorizar é que a recorrência passa a valer. Esse consentimento pode ser de duração indeterminada ou ter um prazo/número de pagamentos predefinido, conforme configurado pelo recebedor e/ou pagador na contratação.
Após a autorização inicial, o pagador deve ser mantido informado sobre o agendamento e liquidação dos débitos, por meio de notificações padronizadas. As regras preveem uma divisão de responsabilidades de notificação entre a instituição detentora da conta do pagador (PSP do pagador) e a ITP (Iniciadora de Transação de Pagamento), quando houver uma intermediando o processo. Em linhas gerais:
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A ITP (iniciadora – Muevy) é responsável por enviar obrigatoriamente as notificações de consentimento – ou seja, avisos relativos à solicitação de autorização da recorrência devem ser disparados pela iniciadora ao cliente (recebedor), e o usuário não pode desativar essas notificações de pedido de permissão. (Ex.: quando uma empresa inicia uma cobrança recorrente via Open Finance, a iniciadora gera um link que deve ser enviado ao usuário: “Você tem uma solicitação de Pix Automático pendente de confirmação”).
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Já as notificações sobre agendamentos e liquidações (cobranças futuras) são, por padrão, enviadas pela instituição detentora da conta do pagador (o banco do cliente). O BCB exige que essas notificações de débito agendado e realizado estejam habilitadas por padrão no banco, embora o usuário pagador possa optar por desabilitar apenas os avisos de agendamento bem-sucedido. Ou seja, se o débito for programado com sucesso, o cliente pode escolher não receber essa confirmação de agendamento; contudo, todas as outras notificações (falha, débito efetuado, etc.) devem permanecer ativas e não podem ser desligadas pelo usuário. Essa política garante que o pagador seja alertado em caso de problemas, mas pode evitar sobrecarga de mensagens em situações normais.
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A ITP, por sua vez, pode, de forma opcional, também enviar notificações sobre agendamentos e liquidações ao cliente, caso julgue necessário, mas não é obrigatório duplicar o que o banco já notifica. Se o fizer, deve permitir que o usuário desabilite essas notificações redundantes da iniciadora. Para coordenar isso, o banco do pagador comunica via webhook todas as ocorrências de sucesso ou falha nos agendamentos e pagamentos para a ITP, e então a ITP decide se notifica ou não o cliente adicionalmente.
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Quando uma tentativa de débito falha (por saldo insuficiente, limite, etc.), conforme mencionado, o pagador recebe notificação do insucesso e orientações para resolver (essa notificação é de responsabilidade do banco e/ou iniciadora, seguindo a lógica acima) Em caso de falha, a ITP e o PSP pagador devem comunicar-se, porém há uma regra importante de sigilo: a iniciadora não pode repassar ao recebedor (empresa) detalhes específicos do motivo da falha que revelem situação financeira do cliente. Por exemplo, a ITP não deve informar ao recebedor que “pagamento falhou por saldo insuficiente” ou “por limite excedido”. Nesses casos, qualquer mensagem ao recebedor deve ser genérica, dizendo apenas que o pagamento não foi concluído, orientando-o a entrar em contato com o pagador para regularizar. Essa medida preserva a privacidade do cliente pagador quanto à sua situação financeira. Igualmente, é vedado à ITP revelar ou permitir acesso pelo recebedor ao valor máximo que o pagador definiu em sua autorização, ou a alterações desse valor. Somente o pagador e seu banco sabem desse limite; o recebedor apenas sabe se a cobrança foi paga ou não.
Por fim, destaca-se que o Pix Automático conta com funcionalidades de confirmação de pagamento e recibo análogas a qualquer transação Pix: após a liquidação de um débito automático na data programada, o pagador recebe a comprovação da transação (por exemplo, notificação no app e registro no extrato Pix) como ocorreria com um Pix comum. Existe também previsto um mecanismo de contestação de débito no arranjo Pix Automático, seguindo diretrizes de experiência do usuário publicadas pelo BCB (similar a contestar um débito não reconhecido), trazendo segurança adicional ao pagador.
Regras de Cancelamento e Alteração do Consentimento
Tanto o pagador quanto o recebedor possuem a prerrogativa de cancelar a recorrência (autorização), porém há regras e impactos claros para esse cancelamento. De modo geral, cancelar a autorização implica cancelar a recorrência e vice-versa, ou seja, extingue-se aquele “contrato” de débitos automáticos. O cancelamento pode ser iniciado pelo pagador (por exemplo, através do menu Pix Automático no seu banco) ou pelo recebedor (que enviaria uma instrução de cancelamento via mensagem padronizada). Em ambos os casos, o efeito é o mesmo: a partir do momento do cancelamento, nenhum novo débito será agendado. O processo é imediato (eletrônico) – não há necessidade, por exemplo, de esperar dias úteis como no débito automático tradicional.
Entretanto, existe uma consideração importante: se já houver pagamentos agendados para execução no mesmo dia do cancelamento, eles não são interrompidos. Ou seja, débitos previstos para ocorrer poucas horas após a revogação provavelmente serão concluídos. De acordo com as normas, caso o cliente ou empresa cancele a recorrência, os agendamentos futuros são cancelados a partir de D+1, mantendo apenas aqueles cuja liquidação estava marcada para o dia do cancelamento (D). Excepcionalmente, se a mensagem de cancelamento for recebida pelo PSP pagador muito em cima da hora de uma liquidação iminente (por exemplo, após o horário limite do dia anterior), pode ocorrer de até o agendamento do dia seguinte ainda ser processado – nesse caso, cancelam-se os débitos a partir de D+2. Em suma, o cancelamento não tem efeito retroativo sobre um débito já em andamento. Por isso, recomenda-se que o cancelamento seja feito com alguma antecedência ao próximo vencimento, sempre que possível.
Do lado do recebedor (empresa), as regras especificam um limite de prazo para solicitar cancelamentos de cobranças agendadas: o recebedor pode cancelar uma cobrança individual futura até as 22h do dia anterior à data de liquidação prevista. Após esse limite (na véspera do pagamento), não é mais possível à empresa cancelar ou modificar aquela instrução de pagamento, mesmo que o pagamento ainda não tenha ocorrido e esteja nas retentativas pós-vencimento. Essa medida evita cancelamentos tardios que poderiam confundir o processamento nos bancos no início do dia de liquidação. Além disso, mesmo no período de retentativas após o vencimento, o recebedor não pode “desistir” de tentar – se ele optou por habilitar retentativas, não pode cancelá-las individualmente após já ter passado o vencimento. A exceção seria se ele desejar abortar toda a recorrência de vez (cancelar autorização completa, como dito acima).
Quanto à alteração do consentimento, o BCB adota a premissa de que mudanças significativas requerem um novo consentimento do pagador. Não é permitido simplesmente editar os termos de uma autorização já confirmada – por exemplo, não se pode alterar a data de vencimento, o valor acordado ou o pagador/recebedor sem um novo processo de autorização. Se houver necessidade de mudar detalhes como valor de parcela, frequência ou data-base da cobrança, a recorrência atual deve ser cancelada e uma nova recorrência deve ser criada e confirmada pelo usuário pagador com os novos parâmetros. Dessa forma, garante-se que o pagador esteja ciente e de acordo com qualquer mudança nas condições originais. Existem apenas algumas informações de caráter secundário que podem ser alteradas sem exigir nova autorização, conforme as diretrizes: o recebedor pode atualizar o location (endereço ou QR Code da cobrança) e o nome do devedor (por exemplo, se o nome do pagador mudar, como adoção de nome social) a qualquer tempo, e enquanto a recorrência estiver “pendente de confirmação” (antes do pagador autorizar), pode-se ajustar a data do primeiro pagamento previsto. Porém, após confirmada, não se pode mudar CPF/CNPJ do pagador ou recebedor, nem outros atributos principais – qualquer alteração substancial requer um novo consentimento.
Do lado do pagador, é possível gerenciar alguns limites sem cancelar a autorização. Em particular, o pagador pode definir e posteriormente ajustar o valor máximo permitido para os débitos daquela autorização Pix Automático. Por exemplo, se ele inicialmente autorizou cobranças até um certo valor e, no futuro, quiser elevar esse teto (para permitir pagamentos maiores, como uma mensalidade que aumentou), ele pode alterar o valor máximo configurado junto ao seu banco a qualquer momento. Se um débito vier acima do limite atual, o agendamento não é efetuado e o pagador é notificado para, se desejar, revisar e aumentar o valor máximo a fim de autorizar aquela cobrança. O recebedor não é informado do valor exato do limite do cliente, mas saberá que a cobrança não foi realizada por “motivo de limite” de forma genérica. Além do valor máximo por transação, há também o limite transacional Pix Automático diário definido pelo banco (similar a limites de transferências), que o usuário pode solicitar aumento temporário, inclusive no próprio dia da tentativa, para viabilizar o pagamento. Em todos esses casos, se o usuário ajustar o limite a tempo, o PSP pagador realizará nova tentativa (se ainda dentro das janelas ou nos dias de retentativa permitidos).
Resumindo, o pagador tem controle total para cancelar sua autorização quando quiser (via canais de atendimento ou app, menu “Pix Automático”), e o recebedor deve cancelar a recorrência caso o serviço contratado seja encerrado ou pago por outros meios. Quando um recebedor identifica que uma cobrança já foi quitada por fora (por exemplo, o cliente pagou manualmente ou via boleto), espera-se que ele cancele o agendamento correspondente para não duplicar a cobrança. Se ele não cancelar e o débito ocorrer em duplicidade, deverá estornar o valor ao pagador, conforme as normas de defesa do consumidor. Importante: a qualquer cancelamento de autorização pelo pagador, todos os débitos futuros são cessados e a permissão deixa de valer – o cancelamento da autorização cancela automaticamente a recorrência e todos os agendamentos futuros vinculados (salvo os do dia corrente, conforme mencionado). Essa ação é irreversível; caso as partes queiram retomar os débitos automáticos depois, um novo consentimento deverá ser estabelecido do zero.
Comparação com Débito Automático Tradicional e DDA
Operacionalmente, o Pix Automático apresenta diferenças marcantes em relação ao débito automático tradicional utilizado nos bancos e ao DDA (Débito Direto Autorizado), dois mecanismos predecessores de pagamentos recorrentes no Brasil:
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Abrangência e Interoperabilidade: No débito automático convencional, pagador e recebedor precisavam ser clientes da mesma instituição ou a empresa cobradora precisava firmar convênios bilaterais com cada banco onde queria ofertar débito automático. Isso limitava o alcance – muitas vezes uma empresa só oferecia débito automático se tivesse acordo com o banco X ou Y. Já o Pix Automático, por fazer parte do arranjo Pix, funciona de maneira multilateral entre todas as instituições participantes. Com uma única integração via Pix, uma empresa recebedora pode cobrar clientes de qualquer banco ou fintech participante, eliminando a necessidade de múltiplos acordos separados. Esse modelo se assemelha ao que o DDA buscou fazer para boletos – o DDA centraliza a apresentação de boletos de diversos emissores para todos os bancos, mas ainda exigia ação do pagador para autorizar o pagamento de cada um. O Pix Automático vai além, automatizando a liquidação assim que a cobrança é apresentada e chega na data de vencimento, sem precisar de ação manual repetitiva do cliente a cada ciclo (após o consentimento inicial).
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Processamento e Tempo de Liquidação: O débito automático tradicional opera em lote, normalmente compensado no final do dia ou em horários específicos, e muitas vezes não ocorria em fins de semana ou feriados (se o vencimento caísse num sábado, muitas vezes debitava na segunda-feira, ou era antecipado na sexta). No Pix Automático, os débitos são liquidados em tempo real na data exata ou no dia útil seguinte ao vencimento (se aplicável). Aproveitando a infraestrutura 24/7 do Pix, pagamentos podem ocorrer inclusive em finais de semana e feriados (desde que essa seja a data de vencimento definida). Isso é similar às transferências instantâneas introduzidas em outros mercados – por exemplo, no Reino Unido o novo sistema de Open Banking para pagamentos recorrentes usa a rede Faster Payments (instantânea) em vez do antigo BACS (que levava 3 dias para compensar um débito automático). Ou seja, um débito via Pix Automático não tem o delay de dias; na data agendada ele é efetivado imediatamente, creditando o recebedor em segundos após a janela de disparo.
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Consentimento e Segurança: No modelo antigo de débito em conta, a autorização muitas vezes era obtida off-line (formulários ou aceite em contrato) e o pagador tinha menos visibilidade sobre limites de valor por cobrança – se a empresa aumentasse o valor da fatura, em geral o débito ocorria normalmente, podendo pegar o cliente de surpresa. No Pix Automático, há um consentimento digital no padrão Open Finance, com autenticação forte (equivalente a Strong Customer Authentication do open banking europeu) no momento da contratação, o que traz mais segurança e auditabilidade. Além disso, o cliente pode definir um valor máximo por cobrança no momento da autorização, impondo um teto que o proteja de débitos muito acima do esperado. Qualquer alteração significativa, como um reajuste de plano que ultrapasse esse teto, exige ação do cliente (elevar o limite ou autorizar nova recorrência). Essa dinâmica lembra as Variable Recurring Payments (VRP) em desenvolvimento no Reino Unido, onde o usuário controla parâmetros da recorrência e pode cancelá-la a qualquer momento via app, diferente do direct debit tradicional que dependia de pedir ao banco ou ao cobrador o cancelamento com alguns dias de antecedência. Inclusive, no Pix Automático o cancelamento é imediato e pelo próprio usuário, enquanto no débito automático tradicional no Brasil, apesar de o cliente também poder cancelar via banco, o processo podia não barrar um débito já enviado no dia seguinte. No VRP britânico, o usuário tem controle total pelo aplicativo sobre quando encerrar a autorização, análogo ao que o Pix Automático oferece no ambiente do usuário pagador.
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Notificações e Transparência: O Pix Automático integra notificações padronizadas (como visto na seção anterior). No débito automático antigo, alguns bancos avisavam o cliente antes ou depois do débito (ex: SMS no dia anterior ou recibo no dia), mas não era consistente nem obrigatório. Já no Pix Automático, as instituições devem notificar o pagador de eventos relevantes (agendamento confirmado, débito efetuado ou falhou, etc.) garantindo transparência. No DDA, o cliente recebia aviso de chegada de um boleto eletrônico e precisava autorizá-lo – o Pix Automático poupa esse passo manual reiterado, porém mantendo o cliente ciente via alertas automáticos.
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Custo e Eficiência Operacional: Para as empresas recebedoras, o Pix Automático tende a ser mais barato e simples operacionalmente. No arranjo antigo, cada débito automático podia ter tarifas bancárias variadas e envolvia troca de arquivos entre empresas e bancos; no Pix Automático, a liquidação é direta via Pix com tarifa possivelmente menor ou até gratuita para o pagador (as instituições poderão tarifar os recebedores conforme suas políticas, mas espera-se redução de custos pela escala e competição). Não há necessidade de conciliar boletos (como no DDA) nem de lidar com devoluções via câmaras lentas – se um Pix Automático não encontra saldo, ele simplesmente não liquida e tenta depois, ou expira, sem gerar estorno complexo. Isso reduz falhas e custos associados. Na Inglaterra, estima-se que VRP e pagamentos abertos reduzirão falhas e taxas em relação aos débitos via BACS (sistema de compensação automatizado do Reino Unido), que têm 2-3% de insucesso e geram multas para consumidores e custos para empresas. Podemos traçar um paralelo: o Pix Automático, sendo em tempo real e com validações imediatas (saldo, limites), deve ter taxas de insucesso baixas similares às de um Pix comum (muito inferiores ao débito tradicional que dependia de saldo no início do dia). Além disso, diferentemente do DDA, em que o usuário podia ignorar um boleto apresentado, no Pix Automático uma vez autorizado, o pagamento ocorrerá automaticamente – isso tende a reduzir inadimplência para os credores, desde que o cliente tenha fundos, pois elimina o esquecimento do cliente de pagar uma conta.
Em resumo, o Pix Automático moderniza o débito automático: multibanco, instantâneo, com consentimento digital e parâmetros configuráveis pelo cliente, mantendo o cliente informado a cada passo. Ele conjuga vantagens do DDA (abrangência de apresentação eletrônica) com a automação efetiva do débito, tudo sob a segurança e rapidez do Pix. Espera-se que empresas de serviços (água, luz, telefonia, academias, assinaturas, seguros, escolas, etc.) adotem amplamente essa modalidade, já que a partir de junho de 2025 os grandes bancos devem ofertá-la obrigatoriamente aos clientes, substituindo gradualmente os modelos antigos.
Vantagens do Pix Automático via Open Finance (ITP)
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Portabilidade e liberdade para o pagador
O cliente pagador pode escolher qualquer banco participante do Open Finance para pagar, sem ficar preso à oferta ou jornada de uma única instituição. - Portabilidade e liberdade para o recebedor
O cliente recebedor pode alterar a conta de recebimento a qualquer momento, durante a vigência do consentimento — sem impactar a autorização original do pagador. -
Experiência unificada e independente
A autorização e a jornada de pagamentos são realizadas fora do app do banco — pelo canal do recebedor, evitando redirecionamentos múltiplos ou obstáculos técnicos. -
Cancelamento 100% digital, pelo próprio cliente
O pagador pode revogar o consentimento e cancelar a autorização de débito sem precisar ligar ou abrir chamado — direto pela ITP ou também pelo app do próprio banco. -
Cobertura total do mercado bancário
Com uma única integração com uma ITP, o recebedor tem acesso à rede completa do Open Finance, sem depender de convênios diretos com múltiplas instituições financeiras. -
Redução de custo operacional e regulatório
A instituição recebedora não precisa operar a lógica de agendamento, retentativas ou notificações — tudo é gerenciado pela ITP conforme as regras do Open Finance e Pix. -
Agilidade na implementação e padronização da jornada
Toda a jornada de autorização, agendamento e cobrança segue um padrão regulatório definido pelo Banco Central, com suporte técnico e documentação centralizada. -
Benefícios exclusivos da ITP com o BACEN
A ITP é auditada e autorizada a operar com segurança e responsabilidade. Empresas como a Muevy seguem regras específicas para autenticação, reenvio, horário de débito e notificação — oferecendo maior previsibilidade e compliance. -
Integração com Pix Biometria e NFC
A ITP pode oferecer jornadas combinadas com biometria, Pix por aproximação e pagamentos em dispositivos móveis — funcionalidades que nem todos os bancos oferecem nativamente.
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Em suma, a ITP atua como facilitadora entre recebedor e pagador, devendo assegurar que toda a jornada – do consentimento inicial à liquidação de cada parcela – aconteça nos conformes das regras do Pix Automático e Open Finance. Ela deve prover uma experiência fluida para as empresas aderirem ao Pix Automático, ao mesmo tempo zelando pela segurança e direitos do usuário pagador.
Referências e Comparativo Internacional
Como referência comparativa, vale destacar que iniciativas semelhantes ao Pix Automático estão surgindo em outros mercados com Open Banking. No Reino Unido, por exemplo, estão sendo implementados os Variable Recurring Payments (VRP), que são considerados o “equivalente open banking do débito direto” tradicional. Assim como o Pix Automático, os VRPs permitem que um cliente conecte um provedor de pagamentos autorizado à sua conta bancária para realizar pagamentos recorrentes em seu nome, dentro de parâmetros predefinidos. Os VRPs incorporam forte autenticação do cliente na configuração inicial e oferecem mais flexibilidade e controle ao usuário do que o débito automático via BACS. Uma comparação direta mostra semelhanças: no Reino Unido, um débito direto (Direct Debit) via BACS demora cerca de 3 dias para compensar, enquanto um VRP utiliza a rede Faster Payments com liquidação instantânea – analogamente, o Pix Automático liquida na hora graças ao Pix, em contraste com o débito automático convencional que dependia de janelas diárias de compensação. Além disso, VRPs permitem valores variáveis dentro de limites acordados e podem ser cancelados em tempo real pelo usuário, características essas que o Pix Automático também possui (valor variável até um teto e cancelamento imediato pelo app).
Na União Europeia, embora o open banking (PSD2) ainda não tenha padronizado um produto exatamente como o Pix Automático, existe o esquema de SEPA Direct Debit, que é um débito automático transfronteiriço em euros. O SEPA Direct Debit padroniza mandatos eletrônicos entre bancos diferentes, mas funciona em ciclos de liquidação D+1 ou D+2 e confere ao pagador até 8 semanas para estornar um débito autorizado (e 13 meses se não autorizado) – um mecanismo de proteção ao consumidor que, embora ofereça segurança, torna o processo menos instantâneo e final. Já o Pix Automático, por operar em tempo real, não possui um período de chargeback tão dilatado; caso haja uma contestação, ela seria tratada via os canais de resolução de disputas do Pix e normas do Código de Defesa do Consumidor, ao invés de um estorno automático pelo banco. Isso torna o modelo mais parecido com um pagamento à vista recorrente do que um débito com garantia de estorno tardio. Em termos de boas práticas, o Pix Automático segue a tendência de dar maior transparência e controle ao usuário (como no VRP) sem perder a eficiência para o cobrador. A forte autenticação do pagador no início e a possibilidade de estabelecer limites de valor lembram muito as recomendações internacionais para pagamentos recorrentes seguros.
Outro ponto de comparação: no Reino Unido existe a Direct Debit Guarantee, que é uma garantia de reembolso ao consumidor em caso de débitos indevidos ou errôneos. No Pix Automático, apesar de não haver uma “garantia Pix” formal nos mesmos moldes, o consumidor brasileiro conta com a proteção do Banco Central em casos de fraude (Pix possui mecanismos de devolução especial em fraude comprovada, via Mecanismo Especial de Devolução) e obviamente pode acionar os órgãos de defesa caso seja cobrado indevidamente. Além disso, como citado, o pagador brasileiro pode cancelar a autorização a qualquer momento se desconfiar de algo, encerrando cobranças futuras de imediato – uma proatividade que evita acumular débitos indevidos. No cenário europeu, espera-se que nos próximos anos os VRPs comerciais (não apenas internos para transferências entre contas do mesmo cliente) se expandam, possibilitando que consumidores autorizem serviços a cobrar automaticamente de suas contas via Open Banking APIs. O Brasil, com o Pix Automático, insere-se na vanguarda dessa evolução, fornecendo uma das primeiras implementações amplas de pagamento recorrente em tempo real via open finance em uma economia de grande porte.
Em resumo, as melhores práticas internacionais apontam para soluções de débito automático mais ágeis, abertas e centradas no usuário – seja pelos VRPs ingleses ou iniciativas semelhantes em outros países – e o Pix Automático alinha-se a esse movimento. Ele combina a comodidade do débito automático tradicional com a rapidez do Pix e o empowerment do Open Banking, posicionando o mercado brasileiro como referência em inovação em meios de pagamento recorrentes.
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